DIREITO DO CONSUMIDOR

Orientação e assessoria aos casos que descumprem o direito de consumidor em diversas situações do dia a dia.

Atraso na entrega do seu imóvel financiado. Certamente o Sr. terá direito a indenização, e esta indenização terá que cobrir todos os prejuízos sofridos pelo Sr. ou se preferir pode desistir do imóvel, recebendo o valor pago e uma indenização. Pode ainda, não desistir, aguardar o imóvel e solicitar sua indenização posteriormente. 

Negativação indevida do nome, seu nome pode ser negativado: por conta já paga, fraude ou golpe, serviço cancelado, entre outros. Evidentemente esta prática traz inúmeros prejuízos ao consumidor, motivo pelo qual se, devidamente comprovada, pode o profissional ou estabelecimento que agiu incorretamente responder judicialmente, pagando indenização por danos materiais e morais. 

Golpes virtuais, como os golpes do motoboy, clonagem de WhatsApp e outros, que existem hoje em dia, vitimizam pessoas honestas e de bem, porém na maioria das vezes podemos acionar quem deveria estar zelando para esses golpes não terem sucesso, que no caso são bancos, empresas de aplicativos, entre outras. 

O erro médico consiste em causar qualquer dano que seja ao paciente, por ação ou omissão, no exercício da profissão, podendo advir de imperícia, negligência ou imprudência. Em eventuais ações, pode -se solicitar indenização por danos materiais e morais. Pode gerar direito a realização de novos tratamentos médicos, cirurgias e pensões. Lembrando que a comprovação do dano cabe ao paciente.

Uma possível indenização moral e material deve prescindir erro do profissional, tais como procedimentos inadequados, utilização de material de procedência duvidosa ou desleixo profissional em si. 

Atraso, cancelamento de voo, extravio de bagagem, overbooking, tudo isto merece indenização, visto que os nos dias de hoje, não podemos perder tempo, compromisso e dinheiro em virtude da irresponsabilidade das companhias aéreas. 

Para configurar a responsabilidade civil, seja na entrega de produto ou prática de serviços defeituosos. Tem que estar presentes os seguintes elementos: dano, conduta e nexo de causalidade. Quando se diz respeito a relação de consumo, a responsabilidade objetiva está presente nos Artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, não é necessário fazer prova da culpa do fornecedor, basta estar presente e comprovado o defeito do produto. Pode ser gerado indenização, caso se comprove que este erro trouxe consequências ao consumidor. 

São propagandas que levam ao conhecimento do consumidor, informações acerca de um produto ou serviço. Contudo não condizem com a realidade dos fatos. Os anunciantes são os reais responsáveis pela propaganda enganosa. O que pode ocasionar indenização, àquele que se sentir prejudicado em face dessas falsas informações. 

É de conhecimento de todos, que os bancos e instituições financeiras, além de fixarem tarifas e taxas indevidas, cobram juros extremamente altos dos consumidores. Muitas vezes, além de abusivos, são ilegais. Para rebater esta prática existem as Ações Revisionais. 

Esta ação, tem por finalidade rever os contratos de Empréstimo Pessoal, financiamento de bens móveis e imóveis, cartão de crédito, cheque especial, tarifas referentes a manutenção de conta e cesta de produtos e serviços indevidamente cobrados, entre outros. 

Na maior parte das vezes, as ilegalidades dos contratos bancários, são juros abusivos, capitalização, juros sobre juros, taxa de comissão de permanência, tarifa de abertura de crédito e demais casos. 

Nossa Equipe ingressa com ações revisionais, para rever essas cláusulas em empréstimos pessoais, financiamentos de veículos e imóveis, revisão de juros de cheque especial e cartões de crédito. 

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