
DIREITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Atuamos em defesa de todos os servidores públicos na esfera municipal, estadual ou federal.
- Defesa de Processos Administrativos ou Judiciais propostos contra o Servidor Público;
- Aposentadoria de todos os Servidores Públicos, seja na esfera Municipal, Estadual ou Federal;
- Aposentadoria Especial dos Servidores Públicos.

Os direitos abaixo relacionados, abrangem TODAS AS SECRETARIAS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO ESTADUAL, como Secretaria da Saúde, Secretaria da Educação e Secretaria da Segurança Pública (tanto para policiais civis, quanto militares).
- Direito ao Recálculo do Quinquênio
É cabível em virtude da Constituição do Estado de São Paulo, em seu Artigo 129, estabelecer que a forma de cálculo do benefício deve ser sobre todos os vencimentos do servidor, exceto, aqueles vencimentos de cunho eventual. Contudo, a Administração insiste em calcular, apenas sobre o salário base do servidor. Todos os Tribunais, são unânimes, em conceder o recálculo do quinquênio, quando pleiteado.
- Direito ao Recálculo da Sexta Parte
Também cabível a todas as secretarias do funcionalismo público do Estado de São Paulo. A Sexta Parte passa a constituir o patrimônio do servidor, quando este atinge 20 anos de serviço público. Idêntico ao que ocorre com o quinquênio, também sua forma de cálculo está prevista no Artigo 129 do Código Estadual de São Paulo, ou seja, deve ser calculado sobre o total dos vencimentos do servidor, com exceção dos vencimentos de caráter eventual. Contudo, da mesma forma que age com o cálculo do quinquênio, a administração age com o cálculo da sexta parte, ou seja, calcula o valor do adicional sobre o salário base do servidor. Os Tribunais, também são pacíficos em acatar o pedido de recálculo da sexta parte.
- Direito a Licença-Prêmio transformada em Pecúnia
Todos os Servidores Públicos do Estado de São Paulo, após cinco anos de exercício ininterrupto de sua função adquirem o direito a licença prêmio, como prêmio de assiduidade, que são 90 (noventa) dias de descanso, desde que não tenha sofrido qualquer penalidade administrativa. Ocorre que muitas vezes, o servidor não usufrui desse direito, na maioria das vezes por indeferimento de seu superior, ou sequer por apreciação do seu pedido e acaba por se aposentar, deixando de desfrutar do seu direito. Neste caso, é cabível, que através de ação judicial ela seja convertida em pecúnia, como forma de indenização ao servidor. Nossos tribunais, também são unânimes, em dar procedência a este pleito.
- Indenização por Férias e Licença-Prêmio não gozadas – Aposentados
Ação Judicial que pleiteia a indenização de férias e licenças-prêmio não gozadas. Podem ajuizar a ação funcionários públicos aposentados a menos de cinco anos e que tenham deixado de usufruir de algum período de férias e licença-prêmio.
- Isenção de Imposto de Renda para Servidores Públicos
Servidores públicos aposentados, pensionistas e militares reformados ou na reserva, são amparados pela Lei 7713/88 que lhes asseguram a isenção do Imposto de Renda, caso seja portador de doença grave com direitos a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
- Indenização pela demora na Concessão de Aposentadoria
Entre o requerimento à concessão, o procedimento de aposentadoria do servidor público, não pode ultrapassar 90 dias. Considerando que se assim não o fizer, estará a administração contrariando expressamente os termos do Artigo 114 da Constituição Estadual, portanto se ultrapassar este prazo, caberá ao servidor ingressar com a competente ação indenizatória.

- Gratificação de Função para Professor Coordenador e Vice-Diretor de Escola – Aposentados e Pensionistas
Ação objetivando a incorporação, aos proventos de aposentadoria, da Gratificação de Função instituída pela Lei Complementar nº 1.018, de 15 de outubro de 2007. Podem ajuizar esta ação todos os servidores públicos estaduais aposentados e pensionistas, integrantes das classes de docentes do Quadro do Magistério, desde que tenham exercido a função de Professor Coordenador ou Vice-Diretor de Escola por pelo menos um ano.
- GGE – Gratificação de Gestão Educacional – Aposentados e Pensionistas
Ação pleiteando a extensão da Gratificação de Gestão Educacional – GGE, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.256/2015, aos Diretores de Escola, Supervisores de Ensino, e Dirigentes Regionais de Ensino aposentados e aos seus pensionistas.

Além de todos os direitos já antes descritos, os senhores servidores da saúde, também fazem jus aos direitos abaixo descritos, em decorrência da atividade que exerce:
- Ação de Prêmio de Incentivo Saúde
Para o servidor que está na ativa, para o aposentado e para o pensionista. Esta ação pleiteia a inclusão de metade do valor do “Prêmio de Incentivo”, previsto na lei complementar 8975/94, no cálculo do 13º salário, do acréscimo de 1/3 de férias, dos quinquênios e da sexta-parte.
Ação para a inclusão de metade do valor do “Prêmio de Incentivo”, no cálculo do 13º salário, dos quinquênios e da sexta-parte. Ação que alcança os servidores públicos estaduais, já APOSENTADOS.
- Ação para pleitear o Prêmio de Incentivo Especial
Ação que reivindica o recebimento ou a correção do pagamento do Prêmio de Incentivo Especial, com os reflexos incidindo nos quinquênios, na sexta-parte, décimo terceiro salário e terço de férias. Cabível aos servidores que ocupam os seguintes cargos: Analista Administrativo, Analista Tecnologia, Analista Sociocultural, Auxiliar de Serviços Gerais, Executivo Público, Oficial Administrativo, Oficial Operacional ou Oficial Sociocultural. Ação destinada a servidor ativo, aposentado ou pensionista.
- Ação para o Recálculo dos Décimos
Incorporados com fundamento no artigo 133 da Constituição Estadual, que incorporaram, ao menos, um décimo da diferença remuneratória entre o cargo ou função de maior remuneração e o cargo de que seja titular. Ação destinada aos servidores que estão na ativa, aposentados e pensionistas.
- Inclusão do Plantão no Cálculo do 13º salário e 1/3 de Férias – Ativos
Ação que objetiva, a inclusão dos valores recebidos em virtude de Plantões no cálculo do 13º salário e do acréscimo de 1/3 de férias. Pleito respaldado pelas L.C 1.157/2011 e 1.176/2016, no cálculo do 13º salário e do acréscimo de 1/3 de férias. Ação destinada a servidores da saúde ativos que recebem o plantão em holerite.

AÇÕES CABÍVEIS PARA POLICIAIS CIVIS
- Direito ao salário correspondente à classe superior da Delegacia
Ação para reconhecer que todos os Policiais Civis possuam o direito ao salário correspondente à classe superior da Delegacia, seja ele escrivão, carcereiro, investigador ou agente. Esse aumento deve durar enquanto o policial estiver na delegacia de classe superior.
- Delegados que exerçam atividade em unidade de classe superior
Ação para reconhecer que todos os Delegados que exerçam atividade em unidade de classe superior devem receber o salário de acordo com a classe da unidade especial e não apenas os delegados titulares. Sob pena de ser caracterizado o enriquecimento ilícito para o Estado.
- Reconhecimento de mais uma GAT para o Delegado de Polícia
A verba denominada GAT é paga ao Delegado de Polícia que acumula uma única vez a titularidade de unidade policial ou plantão da polícia civil. Contudo o Estado atribui mais de uma função aos Delegados.
Mesmo assim o pagamento da verba é realizado apenas uma vez, a partir da segunda acumulação não existia mais remuneração. Todavia ocorre que a atitude é ILÍCITA. Tendo em vista primeiramente pelo fato da lei não autorizar mais de uma designação e em segundo por promover o enriquecimento sem causa do Estado. Delegados de Polícia tem direito a mais de uma GAT.
- Escrivães de Polícia
Ação que objetiva que os Escrivães de Polícia da ativa que estejam exercendo suas atividades em delegacia de classe superior ao cargo, o pagamento da diferença de vencimentos aos escrivães lotados em delegacia de polícia de classe superior.
Exemplo: Escrivão de Polícia de 2º classe lotado em delegacia de 1º classe.
AÇÕES CABÍVEIS PARA POLICIAIS CIVIS E MILITARES
- Adicional de Insalubridade
Ação para reconhecer o Adicional de Insalubridade como uma verba permanente, assim refletindo nos adicionais por tempo de serviço. Essa ação cabe ao Policial Civil ou Militar.
Tendo o servidor direito aos últimos cinco anos.
- Diferenças Salariais para Escrivães de Polícia - Ativos
Ação objetivando o pagamento da diferença de vencimentos aos escrivães lotados em delegacia de polícia de classe superior. Podem ajuizar a ação os escrivães de polícia da ativa que estejam exercendo suas atividades em delegacia de classe superior à do cargo.