DIREITO DE FAMÍLIA

Direito de Família é a área que regula as normas da convivência familiar. Também cabe ao Direito de Família tratar das relações familiares e dos direitos e obrigações que surgem com as mesmas. 

Previstas no Artigo 693 ao 699 do Código de Processo Civil: 

O direto de família trata das normas que regulam as relações jurídicas surgidas em virtude da formação de entidade familiar (casamento, união estável, família monoparental etc.), da procriação, bem como da adoção. Por esta razão, podemos afirmar que o direito de família é o ramo do direito que mais se aproxima das relações interpessoais.

As principais ações de Família são:

Entre outras.

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