DIREITO À SAÚDE

O escritório de advocacia especializado, Evelise Melo & Equipe, trabalha intensamente com o direito à saúde, uma preocupação tão constante na vida de tantos brasileiros que sofrem o descaso do SUS (Sistema Único de Saúde) ou dos Planos de Saúde que desrespeitam sobremaneira os direitos de seus contratantes. 

Por isso estamos a postos para auxiliá-lo a resolver seu problema com toda dedicação, empatia e prática de 28 anos na área jurídica! 

Trabalhamos tanto com ações contra o SUS, quanto contra a Planos de Saúde que desrespeitam o direito do consumidor. 

O direito à saúde possui previsão constitucional, o qual deve ser respeitado, nos seguintes termos: 

Art. 196 da Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Porém, como todos sabemos, esse princípio não é respeitado e o brasileiro é totalmente desrespeitado quando o assunto é saúde. Portanto, conte conosco, advogados especializados em saúde para proteger seus direitos de cidadão!

Ações que ingressamos contra o SUS

Para autorizar cirurgias e materiais cirúrgicos que foram negados pelo SUS.

Para cirurgias reparadoras, principalmente pós cirurgia bariátrica.

Para buscar indenizações a pacientes que foram vítimas de maus tratos ou erro médicos.

Para autorizar a instalação de Home Care negado pelo SUS.

Para autorizar implantes e transplantes negados pelo SUS.

Para autorizar o fornecimento de medicamentos de alto custo não disponíveis na lista do SUS.

Para obter remoção médica de paciente conforme orientação médica.

Para tratamento médico indicado, entre outras causas passiveis de ações judiciais.

Ações que ingressamos contra o Plano de Saúde

Normalmente nas ações que envolvem saúde, conseguimos LIMINARES e elas são concedidas rapidamente.

Ações Revisionais Planos de Saúde

Todos sabemos o quanto é comum as operadoras de planos de saúde aumentarem sua mensalidade de forma exorbitante, impossibilitando a continuidade no plano pelo segurado, principalmente no momento em que mais precisa de seu plano de saúde. 

Contudo, para isso tem a solução e os tribunais do Brasil afora estão a favor do consumidor, revendo estes aumentos abusivos.

No caso dos planos individuais e familiares, quem define qual será o reajuste anual dos planos de saúde é a Agência Nacional de Saúde (ANS). Caso a operadora proceder aumento superior ao indicado pela ANS, trata-se de reajuste abusivo e cabe ação revisional e restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.

Para os planos coletivos por adesão e planos empresariais, a ANS não fixa um teto para o reajuste anual, sendo que os aumentos são livremente estabelecidos pelo convênio. O problema é que assim procedendo, muitas vezes, pode gerar aumentos absurdos sem qualquer justificativa razoável. E são fonte originária de muitas ações revisionais e os tribunais vem decidindo a favor do consumidor em diversas ações propostas Brasil afora.

Outro fator que promove o encarecimento do plano de saúde é a sinistralidade. Ou seja, quanto mais a pessoa utiliza do serviço contratado, mais cara se torna a mensalidade. A lógica das operadoras é cobrar mais por quem usa o plano, mas tal prática é ilegal e, por esta razão, esses aumentos têm sido sistematicamente revistos pelo Poder Judiciário.

Estes são alguns tipos de reajustes que acometem o consumidor, que com tanto esforço contrata um plano de saúde.  A boa notícia é que o Poder Judiciário, está a favor de você, consumidor, reformulando com frequência os reajustes abusivos, aplicados pelas operadoras de saúde.

Se o Sr. Consumidor, tiver problemas com seu Plano de Saúde e procure nossa Equipe de Advogados e Contabilistas, com 28 anos de experiência para resolver seu problema.

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