DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Com ampla experiência no mercado, oferecemos uma assessoria completa para auxiliar nossos clientes a conseguir sua sonhada aposentadoria. Contamos com uma equipe especializada na área previdenciária, com contadores e médicos que estão empenhados em conseguir os melhores benefícios aos nossos clientes.
- Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
Tem direito a aposentadoria com deficiência, pessoas com impedimentos de natureza a longo prazo, física, mental, intelectual e sensorial, tendo que ter idade mínima de 60 anos homem ou 55 anos mulher, no caso da aposentadoria por idade. Enquanto na aposentadoria por tempo de contribuição, faz jus a seguinte redução:
· Deficiência de grau grave
Homem: 25 anos / Mulher: 20 anos
· Deficiência de grau médio
Homem: 29 anos / Mulher: 24 anos
· Deficiência de grau leve
Homem: 33 anos / Mulher: 28 anos
- Aposentadoria por Idade Híbrida (Rural e Urbana)
Híbrida
Quem se beneficia são os trabalhadores rurais que migraram para zona urbana, tendo que ter os requisitos de 65 anos para homens e o mínimo de 62 anos para mulheres com o mínimo de 15 aos de contribuição.
Rural
Aposentadoria rural por Idade. É necessário apenas a comprovação da atividade rural, com início de prova material. A idade mínima, para esse benefício é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Urbana
A aposentadoria por idade urbana é uma das mais comuns de ser solicitada, para isso é exigido uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres e também um tempo de contribuição mínimo de 15 anos, para ambos.
- Aposentadoria Especial
REGRA PARA SEGURADOS FILIADOS AO RGPS A PARTIR DA EC 103/2019.
Tem direito a esse benefício, o trabalhador que comprovar que exerceu atividade com exposição a agentes nocivos à saúde, tendo que ter os requisitos de 55 anos de idade, para quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição, 58 anos de idade e contribuição de 20 anos e 60 anos de idade para quem tiver 25 anos de contribuição.
- Aposentadoria Especial - Regra de Transição
· 66 pontos para quem exerceu 15 anos de efetiva exposição
· 76 pontos para quem exerceu 20 anos de efetiva exposição
· 86 pontos para quem exerceu 25 anos de efetiva exposição
OBS.: PARA OBTENÇÃO DA PONTUAÇÃO SERÁ SOMADO TODO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, INCLUSIVE O TEMPO COMUM
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Transição e Pedágio
Esse benefício permite a aposentadoria por tempo de contribuição, para aqueles que começaram a contribuir antes da reforma da previdência. Porém é necessário um atendimento especifico para cada segurado. Pois em 12-11-2019, adveio a Emenda Constitucional, que trouxe as regras de pedágio, então, dependemos de calcular, quantos anos o segurado possuía, em 12-11-2019, para verificar em qual regra de transição, o mesmo se enquadrará.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Pontuação - Artigo 15
A) 30 anos de contribuição da mulher e 35 anos de contribuição homem; e
B) 86 pontos mulher e 96 pontos homem.
OBS.: A partir de janeiro de 2020 a pontuação sofrerá acréscimos de um ponto a cada ano, até atingir 100 pontos mulher e 105 pontos homem.
Exemplo:
Em 2020, homem com 35 anos de contribuição + 62 de idade – total 97 pontos, tem direito.
Mulher com 30 anos de contribuição + 57 anos de idade – total de 87 pontos, tem direito.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Idade Mínima - Artigo 16
A) 30 anos de contribuição da mulher e 35 anos de contribuição homem; e
B) 56 anos se mulher e 61 anos se homem.
OBS.: A partir de janeiro de 2020 a idade mínima sofrerá acréscimos de 6 meses até atingir 62 anos para mulher e 65 anos para homem.
Em 2022 precisa ter 62 anos e meio de idade e 35 anos de contribuição.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Período Adicional (Pedágio 50%) - Artigo 17
A) Mais de 28 anos de contribuição até a reforma, para mulher e 33 anos para homem; e
B) 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos se homem, acrescidos do adicional de 50%
OBS.: O período adicional corresponde a 50% do tempo de contribuição que faltava até a reforma.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Período Adicional (Pedágio 100%) - Artigo 20
A) Mais de 28 anos de contribuição até a reforma, para mulher e 33 anos para homem; e
B) 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos se homem, acrescidos do adicional de 50%
OBS.: O período adicional corresponde a 50% do tempo de contribuição que faltava até a reforma.
*NESTE CASO O VALOR DA APOSENTADORIA SERÁ MAIOR.
- Auxílio Acidente
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS. É cabível aos segurados que forem vítimas de acidente que resulte em sequelas ou, diminua a capacidade laborativa do trabalhador.
As sequelas devem ser permanentes e, também, deverá haver prejuízo na vida profissional do trabalhador.
- Auxílio Reclusão
Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que cometeu um crime e cumpre pena em regime fechado. É necessário que o trabalhador preso seja de baixa renda.
- Benefício por Incapacidade Temporária
O benefício por incapacidade temporária, trata-se do antigo auxilio doença, trata-se de um benefício temporário, concedido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Caso a incapacidade seja temporária, o benefício é pago até que o segurado esteja apto a retornar ao trabalho.
- Benefício por Incapacidade Permanente
Antes conhecido por Aposentadoria por Invalidez, trata-se de um benefício de caráter permanente, destinado ao segurado que, após passar por avaliação médica, for considerado incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e também não seja passível de reabilitação para o exercício de outra atividade.
- LOAS Deficiente e Idoso
Tem direito a esses benefícios, pessoas com baixa renda, idosa, acima de 65 anos, ou com deficiência, que impeça a atividade laboral, não sendo necessário ter contribuído para o INSS.
- Pensão por Morte
Benefício pago mensalmente aos dependentes da pessoa falecida, sendo ele aposentado ou segurado à data do óbito. Os dependentes que tem direito são cônjuge, companheiro, filhos menores ou deficientes. Pais, no caso de comprovarem dependência.
- Revisões de Benefícios Previdenciários
· Revisão da vida toda: esta revisão engloba todos os segurados que começaram a contribuir para a Previdência Social antes de julho de 1994, principalmente os que possuíam salários de contribuição de valor elevado.
· Revisão do cálculo do benefício de aposentadoria: ocorre quando o INSS calcula o tempo de contribuição de forma errada, o que leva à concessão de benefício em valor também errado.
· Revisão de aposentadoria em razão de ação trabalhista: trata-se de tese revisional que considera o reconhecimento, ocorrido em ação trabalhista vencida pelo segurado, de vínculo empregatício que não fora computado, verbas que não haviam sido pagas. Podem levar ao aumento do valor da aposentadoria.
· Revisão da regra mais favorável: o Superior Tribunal de Justiça, considera que cabe seja concedido ao segurado o benefício mais favorável ao segurado. Assim, cabível verificar qual regra mais favorável ao segurado.
· Revisão da aposentadoria por acréscimo de insalubridade: determina que o INSS considere o tempo averbado pelo trabalhador como período especial, que é o tempo todo o tempo que o empregado trabalhou expostos a agentes nocivos.
- Salário Maternidade
Para pedir esse benefício, a pessoa tem que ter se afastado do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Deve comprovar carência mínima de 10 meses de contribuição, para contribuinte individual, facultativo e segurado especial.
- Seguro Defeso
É um tipo de benefício, concedido a pessoa que sobrevive da pesca artesanal, de forma individual ou em regime de economia familiar, onde durante o período da piracema, não pode trabalhar. Nos requisitos precisa ter se inscrito há pelo menos 1 ano no RGP, comprovar contribuição referente a comercialização, não receber BPC ou qualquer benefício, exceto auxílio acidente e pensão por morte.